AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005-2026


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI
EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.º 006/2026

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde -- MT, através do Sr. Paulo Vicente Nunes, Diretor do Saae, NOMEIA
os(a) concursados(a) abaixo relacionados(as), classificados(as) no Concurso Público 01/2023, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Diário Oficial de Contas, na Sede do SAAE Lucas do Rio Verde, situada a Rua. Catuipe,
n.º 1889 E -- Bairro Rio Verde, para apresentarem documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.

Cargo: Químico - 40h

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

Mauricio Guimarães da Fonseca

O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência dos(as) candidatos(as) convocados(as) podendo o SAAE - Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.

Lucas do Rio Verde -- MT, 23 de abril de 2026.

Paulo Vicente Nunes

Diretor Executivo do SAAE

LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.384/2026

OBJETO: Pregão eletrônico com registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de
resíduos sólidos domiciliares e comerciais, no trajeto entre a estação de transbordo do município de Lucas do Rio Verde/MT ao aterro sanitário da
empresa contratada, bem como o transporte de lodo gerado nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), compreendendo o deslocamento
desde as respectivas ETEs até o aterro sanitário.

Realização por meio do site https://bllcompras.com

Data de Início para o recebimento das propostas: Das 07h00min do dia 27/04/2026 às 08h50min do dia 11/05/2026.

Data e horário de início da sessão: Dia 11/05/2026 às 09h00min (horário de Brasília).

Edital Completo: Afixado no endereço Rua Catuípe, Nº 1889 -- E, Bairro Rio Verde, Lucas do Rio Verde MT.-- Fone: 65 3549 7715 e na Internet,
site http://saae.lucasdorioverde.mt.gov.br e no site https://bllcompras.com

Fundamento Legal: Regida pela Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.248/2023 e 6.253/2023 e demais legislações
aplicáveis ao caso.

Lucas do Rio Verde MT, 24 de Abril de 2026.

Paulo Vicente Nunes

Diretor do SAAE

PORTARIA

PORTARIA Nº 049, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nomear servidores municipais como fiscal e suplente de ATAS.

PAULO VICENTE NUNES, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARCOS ROGÉRIO RÚBIO, ocupante do cargo de Operador de Máquina Especial, lotada no SAAE -- Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, como fiscal e nomear ALEXANDRE GUERREIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Eletromecânica, lotado no SAAE
-- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como suplente do Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 026/2026 a 051/2026, referente ao Pregão
Eletrônico nº 028/2025, o qual tem por objeto o Registo de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de conjuntos
motobombas, materiais hidráulicos, ferramentas e equipamentos para atender as demandas internas do SAAE -- Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT.

Art. 2º São atribuições dos (as) servidores (as) acima mencionados (as):

I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas;

II - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

III - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

IV - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VI - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;

VII - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VIII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

IX - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

X - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e
equipamentos, formulados pela contratada;

XI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras
conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

XIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

XV - Sugerir, ao Diretor, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

XVII - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

XXI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo);

XXII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais
deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

XXIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua
competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

XXIV - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações,
com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XXVI - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

XXVII - Deve observar a Norma Interna nº. 19/2008 do Controle Interno, que disciplina as responsabilidades do fiscal de contrato;

XXVIII - Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

XXIX - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

XXX -- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado.

XXXI - Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais "frias" ou em
desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo
com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos; - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

XXXII - Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo
administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus
decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE;

XXXIII - Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 09/03/2026.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde/MT, 10 de março de 2026.

PAULO VICENTE NUNES

Diretor Executivo do SAAE

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 071, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Nomear servidores municipais como fiscal e suplente de ATAS.

PAULO VICENTE NUNES, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA LÚCIA STAUB, ocupante do cargo de Encarregado de Setor, lotada no SAAE -- Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
como fiscal e nomear JOCINEIA LEMES DE BARROS, ocupante do cargo de Encarregado de Setor, lotado no SAAE -- Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, como suplente do Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 052/2026 a 064/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, o

qual tem por objeto o Registo de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de
consumo, produtos de higiene e limpeza e itens alimentícios, para uso nas atividades da Autarquia SAAE -- Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Lucas do Rio Verde/MT.

Art. 2º São atribuições dos (as) servidores (as) acima mencionados (as):

I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas;

II - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

III - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

IV - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VI - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;

VII - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VIII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

IX - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

X - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e
equipamentos, formulados pela contratada;

XI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras
conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

XIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

XV - Sugerir, ao Diretor, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

XVII - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

XXI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo);

XXII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais
deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

XXIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua
competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

XXIV - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações,
com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XXVI - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

XXVII - Deve observar a Norma Interna nº. 19/2008 do Controle Interno, que disciplina as responsabilidades do fiscal de contrato;

XXVIII - Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

XXIX - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

XXX -- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado.

XXXI - Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais "frias" ou em
desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo
com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos; - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

XXXII - Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo
administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus
decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE;

XXXIII - Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde/MT, 23 de abril de 2026.

PAULO VICENTE NUNES

Diretor Executivo do SAAE

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM

ATO

CONTRATO Nº 008/2026

CONTRATANTE: SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM/MT, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
24.977.100/0001-30;

CONTRATADO: ALLREDE TELECOM LTDA, CNPJ 20.643.602/0001-74;

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE
INTERNET"

VALOR: R$ 30.132,00 (TRINTA MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS);

PRAZO DE EXECUÇÃO: 23/04/2027;

PRAZO DE VIGENCIA: 23/05/2027;

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026.

Letícia dos Santos Silva

Gestora de Contratos

CONTRATO Nº 009/2026

CONTRATANTE: SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM/MT, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
24.977.100/0001-30;

CONTRATADO: T. P. GIMENES VILHA E CIA LTDA, CNPJ 42.975.444/0001-92;

OBJETO: "CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA PARA O ENVIO E
CONFERÊNCIA DO E-SOCIAL PARA O SAAE DE NOVA MUTUM -- MT"

VALOR: R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS);

PRAZO DE EXECUÇÃO: 22/04/2027;

PRAZO DE VIGENCIA: 22/04/2027;

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2026.

Letícia dos Santos Silva

Gestora de Contratos

LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

O Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº
14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Agente de Contratação resolve:

HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Licitação Nr.: 00000014/2026

Modalidade Nr.: 00000002/2026

Classificação: Chamamento Público/Credenciamento

Data da Adjudicação: 24/04/26

Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DOS WEBSITES LOCAIS PARA DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO E CAMPANHAS
RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM / MT.

"Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação)"

35196 - POWER MIX PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO EIRELI - ME

CNPJ: 18.252.975/0001-72

Código

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

29389

DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO
E CAMPANHAS RELACIONADAS COM OS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA MUTUM / MT EM WEBSITES
LOCAIS.

MÊS

12,0000

1.000,0000

12.000,00

Total Fornecedor: 12.000,0000

35999 - LEANDRO DA SILVA CAMPOS

CNPJ: 14.278.866/0001-73

Código

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

29390

DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO
E CAMPANHAS RELACIONADAS COM OS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA MUTUM / MT EM WEBSITES
LOCAIS.

MÊS

12,0000

1.000,0000

12.000,00

Total Fornecedor: 12.000,0000

1322723 - 43.141.754 ELISEU SIQUEIRA DA SILVA

CNPJ: 43.141.754/0001-74

Código

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

29391

DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO
E CAMPANHAS RELACIONADAS COM OS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA MUTUM / MT EM WEBSITES
LOCAIS.

MÊS

12,0000

1.000,0000

12.000,00

Total Fornecedor: 12.000,0000

1322725 - MUTUM NEWS COMUNICACAO LTDA

CNPJ: 61.118.464/0001-91

Codigo

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

29392

DIVULGAÇÃO DE MATERIAL
INFORMATIVO E CAMPANHAS
RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS
PRESTADOS PELO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA MUTUM / MT EM WEBSITES LOCAIS.

MÊS

12,0000

1.000,0000

12.000,00

Total Fornecedor: 12.000,0000

1322727 - MUTUM NOTÍCIAS LTDA

CNPJ: 33.987.795/0001-22

Código

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

29388

DIVULGAÇÃO DE MATERIAL
INFORMATIVO E CAMPANHAS
RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS
PRESTADOS PELO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA MUTUM / MT EM WEBSITES LOCAIS.

MÊS

12,0000

1.000,0000

12.000,00

Total Fornecedor: 12.000,0000

Total Geral: 60.000,0000

NOVA MUTUM, Sexta-feira, 24 de abril de 2026.

Cristiano da Silva Lino

Diretor do SAAE

PORTARIA

PORTARIA Nº 033/2026.

DATA: 22 de abril de 2026.

SÚMULA: "NOMEIA O SENHOR EZAQUE VENICIO TEIXEIRA DARIOCOMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 E O
SENHOR MARCIO PEREIRA DA SILVA COMO FISCAL SUPLENTE."

"O SR. CRISTIANO DA SILVA LINO, DIRETOR DO SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2023 E A LEI FEDERAL
14.133/2021".

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor EZAQUE VENICIO TEIXEIRA DARIO, como responsável pela Fiscalização Técnica e Administrativa do Contrato
Administrativo nº 008/2026, e o senhor MARCIO PEREIRA DA SILVA, como responsável suplente, cujo objeto é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS DE FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE INTERNET, CONTEMPLANDO A SEDE DO SAAE
E SEUS OUTROS 21 PONTOS DE CONTROLE",", instrumentalizados pela Autarquia SAAE, na forma prevista no Decreto Municipal n° 047/2023
e Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato:

I -- Acompanhar com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado;

II - Esclarecer dúvidas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;

III - Elaborar as avaliações, medições, relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, bem como anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato;

IV - Dar parecer técnico, se for o caso, nos pedidos de alterações contratuais, entre outras atividades técnicas relativas ao acompanhamento da
execução do objeto contratado;

V - Prestar apoio técnico e operacional à Gestora do Contrato, subsidiando-a de informações pertinentes às suas competências;

VI - Juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados;

VII - Emitir notificações ou relatório de vistoria para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo
com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

VIII - Informar à Gestora do Contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

IX - Comunicar imediatamente à Gestora do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;

X - Realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a
manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar à Gestora do Contrato para ratificação;

XI - Comunicar à Gestora do Contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação.

Parágrafo único. O Fiscal poderá possuir apoio do Departamento Jurídico e de Controle Interno para o desempenho das suas funções essenciais.

Art. 3º - O Cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Fiscal de Contrato Administrativo
não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, da Autarquia SAAE.

Parágrafo único. Também, é proibido para aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com o Fiscal de Contrato Administrativo.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2026.

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Cristiano da Silva Lino

Diretor Geral do SAAE -- Portaria nº 094 de 05/04/2024.

PORTARIA Nº 032/2026.

DATA: 22 de abril de 2026.

SÚMULA: "NOMEIA A SENHORA ANA CRISTINA SOLIMAM FERREIRA CAMPOS COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
009/2026 A SENHORITA CAMILA RAASCH COMO FISCAL SUPLENTE."

"O SR. CRISTIANO DA SILVA LINO, DIRETOR DO SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2023 E A LEI FEDERAL
14.133/2021".

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a senhora ANA CRISTINA SOLIMAM FERREIRA CAMPOS, como responsável pela Fiscalização Técnica e Administrativa do
Contrato Administrativo nº 009/2026, e a senhorita CAMILA RAASCH, como responsável suplente, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALI-ZADO DE ASSESSORIA PARA O ENVIO E CONFERÊNCIA DO E-SOCIAL PARA O SAAE DE
NOVA MUTUM -- MT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE
TERMO DE REFE-RÊNCIA", instrumentalizados pela Autarquia SAAE, na forma prevista no Decreto Municipal n° 047/2023 e Lei Federal nº
14.133/2021.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de Contrato:

I -- Acompanhar com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado;

II - Esclarecer dúvidas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;

III - Elaborar as avaliações, medições, relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, bem como anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato;

IV - Dar parecer técnico, se for o caso, nos pedidos de alterações contratuais, entre outras atividades técnicas relativas ao acompanhamento da
execução do objeto contratado;

V - Prestar apoio técnico e operacional à Gestora do Contrato, subsidiando-a de informações pertinentes às suas competências;

VI - Juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados;

VII - Emitir notificações ou relatório de vistoria para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo
com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

VIII - Informar à Gestora do Contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

IX - Comunicar imediatamente à Gestora do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;

X - Realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a
manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar à Gestora do Contrato para ratificação;

XI - Comunicar à Gestora do Contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação.

Parágrafo único. O Fiscal poderá possuir apoio do Departamento Jurídico e de Controle Interno para o desempenho das suas funções essenciais.

Art. 3º - O Cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Fiscal de Contrato Administrativo
não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, da Autarquia SAAE.

Parágrafo único. Também, é proibido para aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com o Fiscal de Contrato Administrativo.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAAE -- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2026.

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Cristiano da Silva Lino

Diretor Geral do SAAE -- Portaria nº 094 de 05/04/2024.

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA

LICITAÇÃO